
O SLB tem princípio de acordo com o Boca Juniors para a transferência do argentino Nicolás Gaitán. Contratação há muito aguardada, diga-se, de um jogador reputado de tecnicista e cerebral mas ainda jovem e que tem muito a provar (ainda mais depois do que por ele pagaremos).
Como é definido no comunicado, Gaitán é médio ofensivo, e deverá ser para essa posição que é contratado (já ouvi dizer que está mais talhado para a posição do Saviola, mas seria um absurdo contratar mais um ponta-de-lança).
Depois desta contratação, mais provável se torna a abalada do Di Maria, pois, partindo do princípio de que teremos Urreta e Coentrão (este já liberto da posição de lateral) para o ano, não se compreenderia este negócio. O que, a confirmar-se, torna a despedida do n.º 20 incrivelmente discreta, ele que não poderá alinhar no jogo do título frente ao Rio Ave...
«O Benfica já está a preparar a próxima época e esta tarde informou a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) de um princípio de acordo por Osvaldo Gaitán.
O princípio de acordo foi firmado com os argentinos do Boca Juniors “para a transferência, a título definitivo, da totalidade dos direitos desportivos e económicos do atleta Osvaldo Gaitán por um montante líquido de 8,4 milhões de euros”.
O jogador celebrou um contrato por cinco épocas com os encarnados.
O argentino, de 22 anos, alinha no Boca Juniors desde 2007 e foi chamado duas vezes à selecção alvi-celeste. Tudo indica que será o substituto do compatriota Dí Maria.
Comunicado à CMVM na íntegra:
A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD, em cumprimento do disposto no artigo 248.º do Código dosValores Mobiliários, vem informar que chegou a um princípio de acordo com o Club Atlético Boca
Juniors para a transferência, a título definitivo, da totalidade dos direitos desportivos e económicos do
atleta Osvaldo Nicolás Fabián Gaitán por um montante líquido de 8.400.000 € (oito milhões e
quatrocentos mil euros).
Mais se informa que a Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD chegou a um princípio de acordo com o
referido atleta para a celebração de um contrato de trabalho desportivo para vigorar nas próximas 5
(cinco) épocas desportivas.
Em face do exposto, o jogador será submetido a exames médicos, estando a efectivação dos
referidos acordos dependentes da realização dos mesmos.
O Conselho de Administração
3 de Maio de 2010»
Fonte: sapodesporto
Abraço
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